Candidatos podem ser multados em até R$ 8 mil pela veiculação de propagandas em medidores e postes de energia elétrica pertencentes à Equatorial Piauí. A multa tem respaldo da legislação eleitoral ratificada pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe qualquer tipo de propaganda eleitoral em bens públicos, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público e nos bens de uso comum do povo.
Considerando que foi dado início, em todo território brasileiro, às propagandas eleitorais de 2024 e com objetivo de evitar transtornos e garantir a segurança, a distribuidora faz um alerta para que todos os piauienses tenham consciência sobre as penalidades e os riscos e perigos da prática.
A adesivação dos medidores de energia, por exemplo, representa um impedimento visual de leitura, em que o leiturista fica impossibilitado de realizar a medição do consumo do cliente em questão, sendo permitido à empresa de energia, emitir uma fatura com base na média de consumo dos últimos 12 meses.
“Devido o cálculo da leitura por média ser feita com os dados de consumo dos meses anteriores, o valor da conta pode ser diferente do esperado, principalmente se o consumidor tiver adotado práticas de economia de energia”, explica Mateus Melo, gerente de Relacionamento com o Cliente da Equatorial Piauí.
Ele ressalta ainda que, conforme a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), após a primeira leitura por média, devido à obstrução no medidor, o consumidor recebe um alerta na fatura informando a necessidade de regularização. Se a falta de acesso ao medidor persistir, pode haver suspensão do fornecimento de energia.
Riscos e perigos
O gerente também chama atenção para os riscos e perigos tendo em vista que não se deve subir nas estruturas da concessionária para se colocar faixas ou cartazes.
“Somente pessoas autorizadas e capacitadas podem realizar qualquer tipo de intervenção em postes e medidores rede de energia elétrica. O risco de algum acidente é muito alto e pode ser fatal. Por isso orientamos a população a não realizar aplicação de qualquer tipo de propaganda em componentes da nossa rede”, reforçou o gerente.
Penalidades
Segundo a legislação eleitoral, Lei Federal nº 9.504/1997 e Resolução do Tribunal Superior Eleitoral-TSE nº 23.732/2024 que dispõe sobre propaganda eleitoral, é proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral em bens públicos, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público e nos bens de uso comum do povo.
Quem veicular propaganda em desacordo com o disposto na lei será notificado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, removê-la e restaurar o bem, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais).
As denúncias de propaganda eleitoral em medidores ou postes da distribuidora podem ser repassadas por meio do aplicativo “Pardal”, criado pela Justiça Eleitoral para receber denúncias da sociedade sobre irregularidades em campanhas eleitorais e pela Central de Atendimento da Equatorial, através do 0800 086 0800.