Foi sancionada pelo prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (PRD), a lei municipal que exige a apresentação de atestado de saúde para idosos que participarem de corridas de rua na capital. De autoria dos vereadores Luiz Lobão (MDB) e Fernanda Gomes (Solidariedade), o dispositivo legal foi publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (29).
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“Fica instituída a exigência de apresentação de atestado de saúde, emitido por médico, prévio à inscrição para participação em competições ou campeonatos de corridas de rua, promovidas tanto por iniciativas públicas quanto privadas, assim como para as atividades não profissionais ou amador, competições e campeonatos esportivos em geral no âmbito do Município de Teresina”, consta na Lei Municipal Nº 6.097/2024.
Foto: Marcelo Cardoso
A exigência do atestado assinado por um médico é obrigatória para idosos com 60 anos ou mais. Para pessoas com idade entre 18 e 59 anos, a apresentação do documento fica facultada a organização do evento; já para menores de 18 anos, será necessária autorização por escrito de pai ou responsável, sendo também facultada a exigência do atestado de saúde.
Para garantir a inscrição nesses eventos esportivos, todos os participantes, independentemente da idade, deverão responder ao Questionário de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q)
“Dos interessados com idade entre 18 e 59 anos que responderem positivamente a qualquer das perguntas do PAR-Q, será exigida a assinatura do ‘Termo de Responsabilidade’ para a participação no campeonato ou competição a que pretenda participar”, diz outro trecho da lei.