O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) emitiu uma portaria determinando o bloqueio imediato das contas da Prefeitura Municipal de Piripiri,. A medida foi tomada em resposta à ausência de encaminhamento dos documentos e informações referentes à Prestação de Contas do Exercício de 2023 pela prefeita, Jovenília Alves de Oliveira Monteiro, mais conhecida como, Jôve Oliveira (PT).
A Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS) do TCE-PI propôs uma Representação, alegando que a conduta omissiva da gestora representa uma grave lesão ao princípio republicano da prestação de contas e ao direito do cidadão ao controle externo da Administração Pública. A DFCONTAS solicitou, portanto, a concessão de uma medida cautelar para o bloqueio imediato das movimentações financeiras das contas do município de Piripiri.
Em análise da situação, o Tribunal constatou que a Prefeitura Municipal de Piripiri figurava na lista de Unidades Gestoras com indicativo de bloqueio por inadimplência. A omissão no dever de prestar contas, segundo o TCE-PI, configura uma violação ao princípio constitucional do dever de prestação de contas, conforme previsto na legislação.
Diante desses fatos, o Conselheiro Kleber Dantas Eulálio, em decisão fundamentada nas razões apresentadas pela DFCONTAS e nos dispositivos legais pertinentes, deferiu a medida cautelar. Assim, determinou o imediato bloqueio das contas do Município de Piripiri até que a gestora encaminhe ao Tribunal os documentos e informações necessários para a Prestação de Contas do ano de 2023.
Além disso, a decisão também determina a publicação desta medida, o encaminhamento do processo à Presidência do TCE-PI para as devidas providências junto aos bancos, o desbloqueio das contas após a regularização das pendências, e autoriza o arquivamento do processo ao final do procedimento.