Justiça dá 24 horas para a Prefeitura de Teresina pagar salários de trabalhadores terceirizados

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Após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI), a Justiça do Trabalho determinou que a Prefeitura de Teresina efetue um repasse no valor de R$ 1.270.882,80 para a empresa Mutual Serviços de Limpeza em Prédios e Domicílios LTDA-ME para que sejam efetuados os pagamentos em atrasos dos empregados que prestam serviços ao município. A decisão é do juiz titular plantonista, Tibério Freire Villar da Silva.

Na decisão, o magistrado levou em consideração os argumentos apresentados pelo MPT-PI de que os trabalhadores terceirizados estavam sem receber os pagamentos.

Imagem – Internet

“Recebemos diversas denúncias de atraso nos salários e no vale-alimentação. Chamamos a empresa e os representantes do município para esclarecer os fatos e, na ocasião, ficou confirmado o não pagamento dos débitos, inclusive, o atraso no repasse devido pelo município à empresa. No entanto, não houve acordo em nível administrativo e entramos com a Ação Civil Pública. A situação é grave porque é através do recebimento dos salários pelos serviços prestados que os trabalhadores garantem a subsistência para si e para suas famílias”, reforçou o Procurador do Trabalho Ednaldo Brito, autor da Ação.

Segundo o Procurador, o atraso no pagamento dos valores devidos à terceirizada tem sido recorrente, conforme admitido pelas partes durante as audiências realizadas. “Isso, via de consequência, vem dificultando que a empresa promova o pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas aos seus empregados”, acrescentou.

Diante dos fatos, a Justiça do Trabalho determinou que a Prefeitura de Teresina, bem como o prefeito Dr. Pessoa, depositem, no prazo de 24 horas, pelo menos a quantia de R$1.270.882,80 para que seja viabilizada a quitação das folhas de pagamento dos trabalhadores envolvidos na prestação de serviços à administração pública municipal. Eles também deverão efetuar, dentro dos prazos contratuais, os pagamentos dos valores devidos à empresa desde que satisfeitas as obrigações da empresa em conformidade com o contrato firmado.

Foto: Divulgação/MPTProcurador do Trabalho Ednaldo Brito, autor da Ação

Por outro lado, a empresa deverá, após receber os valores, efetuar no prazo de 24 horas, o pagamento em aberto dos trabalhadores que prestam serviços para o município de Teresina. Segundo o MPT, desde novembro os trabalhadores não recebem os pagamentos. Além disso, a empresa também deverá efetuar, no prazo de 48 horas, o pagamento dos salários, do 13º salário e do vale alimentação em atraso dos seus funcionários, bem como mantê-los em dias.

Em caso de descumprimento, o município deverá arcar com o pagamento de uma multa no valor de R$ 10 mil por dia, bem como o prefeito e a empresa terão que arcar com o pagamento de multa de R$ 1 mil por dia até o limite de R$ 50 mil. A decisão beneficia cerca de 3 mil trabalhadores.

Fonte: MPT

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