O governador Rafael Fonteles sancionou Lei nº 8.156, de 20 de setembro, que autoriza o pagamento do piso salarial aos profissionais de Enfermagem do Estado do Piauí. A lei foi publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira.
De acordo com a lei, o Poder Executivo estadual fica autorizado a transferir aos profissionais estaduais ocupantes dos cargos de enfermeiro, técnico em enfermagem e auxiliar de enfermagem, os valores recebidos da União, através do Fundo Estadual de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União.
Consta também que o pagamento será aplicado por tempo indeterminado, enquanto houver repasses da União Federal a título de assistência financeira complementar para pagamento do piso salarial dos profissionais de enfermagem e até o limite dos recursos efetivamente recebidos do Fundo Nacional de Saúde.
“Para fins da complementação de que trata o art. 1º desta Lei, o estado do Piauí adotará o valor da remuneração horária proporcional à jornada de 30 (trinta) horas semanais prevista na legislação estadual, tendo em vista que o piso nacional foi calculado tomando como base a jornada semanal de 40 (quarenta) horas”, diz trecho da nova lei.
Ainda segundo a lei, o estado do Piauí repassará ao fundo municipal de saúde correspondente os valores da assistência financeira complementar da União, referentes às competências de maio, junho, julho e agosto de 2023, recebidos para cumprimento do piso nacional quanto aos profissionais da enfermagem municipais vinculados aos hospitais locais, aos Hospitais de Pequeno Porte (HPP), ao Serviço de Atendimento Móvel (SAMU) e aos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) municipais.
O piso salarial nacional estabelece que profissionais nos cargos de Auxiliar de Enfermagem ganhem R$ 2.375,00, ao Técnico de Enfermagem R$ 3.325,00 e que Enfermeiro ganhe R$ 4.750,00.