STF condena Fernando Collor a 8 anos e 10 meses de cadeia

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Imagem – Internet

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (31) aplicar uma pena de 8 anos e 10 meses de prisão, em regime inicial fechado, ao ex-presidente Fernando Collor (PTB) pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Ele também foi condenado a 90 dias-multa, cada um deles definido como cinco salários mínimos à época dos últimos fatos apontados na acusação, em 2014, corrigidos pela inflação —valor que pode exceder R$ 500 mil.

O Código Penal estabelece que o condenado com pena superior a oito anos de prisão deve começar a cumpri-la em regime fechado. Collor, no entanto, só será preso após o julgamento de eventuais recursosapresentados pela sua defesa.

O ex-presidente Fernando Collor (PTB)

O ex-presidente Fernando Collor (PTB) – Roque de Sá – 18.mai.2023/Agência Senado

Os ministros também entenderam que o ex-presidente integrava associação criminosa e seria condenado a mais dois anos de prisão, mas para esse crime houve prescrição.

Além disso, Collor foi condenado a pagar, com os outros condenados, uma indenização por danos morais coletivos de R$ 20 milhões, que é o valor que eles teriam recebido de propina. Foram condenados, além do ex-presidente, dois acusados de participarem do esquema.

A decisão do STF foi tomada na sétima sessão de julgamento do processo contra Collor, 73, derivado da Operação Lava Jato.

Na última quinta (25), foi decidido por 8 votos a 2 a condenação do ex-presidente. Os ministros Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques foram os únicos que votaram por sua absolvição.

O tamanho da pena e suas condições —a chamada dosimetria— foram definidos nesta quarta, após extensa discussão dos ministros.

Após o julgamento, o advogado Marcelo Bessa informou em nota que “a defesa, reafirmando a sua convicção sobre a inocência do ex-presidente Collor, vai aguardar a publicação do acórdão para apresentar os recursos cabíveis”.

O ex-presidente e ex-senador é acusado de receber propina de um esquema de corrupção na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras.

Comprovantes encontrados no escritório do doleiro Alberto Youssef, além de depoimentos de colaboradores da operação, foram usados como elementos de prova na ação contra Collor.

O caso foi levado à pauta do plenário do STF porque estava próximo da prescrição. O ex-presidente sempre negou todas as acusações. A decisão desta quarta interrompe a prescrição, anunciou a ministra Rosa Weber.

Edson Fachin, ministro relator do caso, votou no último dia 17 para condenar Collor a uma pena de 33 anos, 10 meses e dez dias de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e organização criminosa —a maioria dos ministros, porém, entenderam que o caso é de associação criminosa.

Segundo o voto de Fachin, as provas mostraram que, de 2010 a 2014, Collor influenciava o comando e as diretorias da BR Distribuidora, o que levou à assinatura de contratos da estatal com a construtora UTC. Em troca, diz a acusação, o ex-presidente recebeu R$ 20 milhões.

O magistrado afirmou que a culpabilidade do acusado é exacerbada, “pois a filiação a grupo criminoso organizado por parte de quem usualmente é depositário da confiança popular para o exercício do poder enseja juízo de reprovação muito mais intenso do que seria cabível em se tratando de um cidadão comum”.

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