Rafael Fonteles sanciona lei que penaliza descriminação contra pessoas autistas

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O governador do Piauí Rafael Fonteles sancionou nesta sexta-feira (17) a lei que estabelece penalidades administrativas para pessoas físicas, jurídicas e agentes públicos que discriminarem pessoas com Espectro Autista  (TEA) no Piauí.

 

Rafael FontelesReprodução/Governo do Piauí

A lei de autoria do deputado Franzé Silva (PT) prevê multa de R$ 1 mil para unidades pessoas físicas e R $2 mil para juridicas. no casos dos agentes públicos as transgressões serão analisadas por meio de procedimentos administrativos, mas mantendo as punições necessárias. Para os casos reincidentes o valor da multa será dobrado.

O texto estabelece que serão punidos todos os atos de descriminação contra atuais, incluído comentários pejorativos nas redes sociais, presencialmente ou através de qualquer meio de comunicação.

O dinheiro arrecadado com as penalidades deve ser revertido para o Fundo Nacional de Defesa das Pessoas com Deficiência Autista (FUNEDE-PI, criando pela lei Estadual n°5.545/2005.

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