Prefeito de Campo Maior, Joãozinho Félix, pode ser cassado por improbidade

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Imagem – Internet

O município de Campo Maior vive um clima de instabilidade com a iminência cassação do prefeito Joãozinho Félix, que será julgado por improbidade administrativa num processo que já dura vários anos. Está nas mãos do desembargador Olímpio José Passos Galvão a decisão, apesar da defesa do gestor querer protelar mais ainda a sentença. Ele já havia sido condenado em 2016 por irregularidades na sua gestão, de 2009 a 2010.

Essa não seria a primeira cassação que Joãozinho Félix enfrenta. Em 2010, o Tribunal Superior Eleitoral cassou o mandato do prefeito por ele ser ‘prefeito itinerante’, pois já havia exercido dois mandatos na cidade de Jatobá no Piauí e já estava no seu segundo em Campo Maior. Mas dois anos depois, o Supremo Tribunal Federal, em decisão liminar, determinou que ele voltasse ao cargo.

Caso seja cassado, a prefeitura será assumida por Dr Jordélio, vice-prefeito da cidade, que inclusive rompeu com o grupo do prefeito Joãozinho Félix.

No processo de improbidade que será julgado nos próximos dias, o Ministério Público do Piauí já recomendou o Tribunal de Tribunal de Justiça do Piauí pela cassação de Joãozinho Félix.

“O requerente foi punido por prática do ilícito de improbidade administrativa previsto no art. 11, II, da Lei 8.429/92, modalidade dolosa, caracterizado pela vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, como bem registrou o magistrado de primeiro grau, na sentença”, cita o MP-PI.

A defesa de Joãozinho até ingressou com agravo, por um possível erro no julgamento da primeira instância, mas a procuradora de justiça Teresinha de Jesus Marques derrubou a tese. “Não há que se falar em ilícito culposo, porque a sentença reconheceu, ante provas dos autos, o inequívoco dolo e vontade consciente do requerente em descumprir as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal”.

Sobre a ação de improbidade

A ação da prefeitura narrou que Joãozinho, no último ano do seu mandato de prefeito municipal, celebrou vários acordos extrajudiciais com prestadores de serviços, reconhecendo dívidas que totalizam R$ 180.788,10. Alegou ainda que tais acordos foram realizados de morteira irregular, pois não teriam observado as condições previstas nos artigos 15 e 16 da LRF, e que isso estaria inviabilizando a programação financeira da administração da época.

Sustentou que a conduta do réu se caracteriza como ato de improbidade, tipificada em artigos da Lei de Improbidade Administrativa.

Foi requerida a condenação de Joãozinho Félix nas penas previstas:

– Suspensão dos direitos políticos por cinco anos;

– Multa civil de 20 vezes a remuneração que recebia à época em que era gestor;

– Proibição de contratar com o poder público, bem como receber benefícios ou incentivos creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Inelegível pelo TCU

Se tentasse concorrer a algum cargo político nas eleições de 2022, Joãozinho Félix estaria impedido. Isso porque o Tribunal de Contas da União divulgou uma lista com os políticos piauienses que estão impedidos de disputas eleitorais.

O prefeito de Campo Maior foi um dos mais de 200 piauienses considerados inelegíveis pelo TCU por problemas nas contas de gestão dos prefeitos e ex-prefeitos.

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